
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos em relação à licença-maternidade. O julgamento, iniciado na semana passada, foi concluído com a definição de regras iguais para as diferentes formas de maternidade.
A decisão estabelece afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período poderá ser contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que ocorrer por último.
A determinação vale para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário. O STF também proibiu diferenças na concessão da licença com base no vínculo profissional da mãe.
A nova regra vale para licenças que estão em andamento e para novos pedidos, mas não alcança períodos que já foram encerrados. Até então, algumas normas do serviço público estabeleciam prazos menores para mães adotantes, de acordo com a idade da criança.