
Eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a mudança temporária do local de votação para outra cidade do país.
O pedido pode ser realizado para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para um eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou para as duas etapas. Também é possível indicar uma cidade diferente para cada turno.
Em Caruaru, o local destinado ao voto em trânsito será o Espaço Cultural Tancredo Neves, localizado na Rua Cleto Campelo, sem número. A unidade pertence à 105ª Zona Eleitoral.
Eleitores que possuem biometria cadastrada podem fazer a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral.
Quem não possui biometria deverá comparecer pessoalmente a qualquer cartório ou unidade de atendimento eleitoral, levando um documento oficial de identificação com foto.
Durante o procedimento, será necessário indicar o local onde o eleitor pretende votar e informar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Somente eleitores em situação regular podem solicitar o serviço. Títulos cancelados ou suspensos não permitem a habilitação. O pedido deve ser feito pelo próprio interessado e não pode ser apresentado por outra pessoa.
Até esta quinta-feira, também será possível alterar o local escolhido ou cancelar uma solicitação já realizada.
O eleitor que permanecer em Pernambuco, mas estiver em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual.
Caso esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito, mas estarão habilitados somente para a escolha do presidente. A modalidade não está disponível para quem estiver viajando fora do país.
Depois da habilitação, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o turno escolhido. Se não comparecer ao novo local, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde votava originalmente.
A mudança é temporária e não altera o domicílio eleitoral. Após as eleições, o eleitor continuará vinculado automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.