
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo a possibilidade de uso de pré-testes para identificar indícios de álcool e de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.
Uma das mudanças prevê uma etapa inicial de triagem. O resultado do pré-teste terá apenas caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para aplicar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, deverão ser adotados os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.
A resolução também autoriza o uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, desde que os aparelhos e os procedimentos sejam certificados. A detecção indicará a presença da substância, sem informar sua concentração, e deverá ser analisada junto a outros elementos da fiscalização.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente. A avaliação da capacidade psicomotora também permanece válida, com a exigência de registro de pelo menos dois sinais de alteração apresentados pelo condutor.
As novas regras não criam infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, enquanto algumas mudanças administrativas terão prazo de 60 dias para implementação pelos órgãos de trânsito.