
Abordagem em blitz ocorreu meses após veículo já ter sido recuperado e liberado pela polícia; dono, motorista de aplicativo, ficou impedido de trabalhar
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o Governo de Pernambuco a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um casal que teve o carro apreendido de forma indevida durante uma blitz. A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a abordagem aconteceu em Olinda, quatro meses após o veículo ter sido roubado e recuperado no mesmo dia, em julho de 2023, na Zona Oeste do Recife. Após a recuperação, o carro passou por perícia no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais, que emitiu o termo de liberação aos proprietários.
Apesar disso, o automóvel continuava registrado como roubado no sistema do Departamento Estadual de Trânsito. Durante a blitz, policiais militares e agentes do órgão consultaram os dados e, diante da inconsistência, apreenderam o veículo.
O casal relatou que, além da apreensão, foi submetido a uma abordagem considerada agressiva. Segundo a ação, os agentes não teriam aceitado verificar documentos que comprovavam a regularização do carro, como o termo emitido pelo Depatri. Os proprietários chegaram a ser conduzidos em viatura até a residência.
Um dos donos do veículo, que atua como motorista de aplicativo, também afirmou ter sofrido prejuízo financeiro por ter ficado impossibilitado de trabalhar sem o carro.
Na decisão, o juiz Marcos Antonio Tenório destacou que o caso configura falha na prestação de serviço público. Com base na Constituição Federal, ele aplicou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado — quando há obrigação de indenizar independentemente de comprovação de culpa.
Para o magistrado, a manutenção equivocada da informação no sistema oficial foi determinante para a abordagem indevida e gerou constrangimento aos envolvidos. Ele também considerou que houve impacto direto na dignidade e na imagem do casal.
O Governo de Pernambuco contestou o pedido de indenização, argumentando que:
- a manutenção do registro do veículo como roubado seria um ato administrativo regular;
- os agentes atuaram no estrito cumprimento do dever legal;
- não houve comprovação de que os documentos de liberação foram apresentados no momento da abordagem;
- não teria ocorrido abuso na ação.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.
Procurados, o Detran informou não ter conhecimento da ação judicial e afirmou que a representação do Estado cabe à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Até a última atualização, a PGE não havia se manifestado sobre a possibilidade de recurso.
O caso chama atenção para falhas na atualização de sistemas oficiais e levanta questionamentos sobre a integração de dados entre órgãos de segurança pública e trânsito, além dos impactos diretos que erros administrativos podem causar à população.