Já estão em vigor, as novas regras para solicitar a aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras de transição impostas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019, passarão por ajustes na idade para quem já estava no mercado de trabalho.
Neste ano, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição. Já para o homem, a idade é de 64 anos e 35 anos de contribuição. Duas regras de transição não vão mudar para quem atingiu 28 anos e 1 dia de contribuição na época da implantação da Reforma da Previdência, são elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não necessita de idade mínima e pedágio de 100% que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Ouça a entrevista abaixo sobre o tema com o advogado especialista em direito previdenciário, Felipe Sampaio: