COMPRAS DE MATERIAL ESCOLAR – ENTREVISTA GERENTE GERAL DO PROCON CARUARU CYNTHIA NUNES

Com o início do ano letivo, os pais e responsáveis começam a se organizar para comprar os materiais escolares das crianças e adolescentes. Contudo, é importante ficar atento aos itens que não podem ser solicitados pelas escolas.

 

Nas listas escolares só devem constar artigos de uso pedagógico e individual do aluno e não podem exigir que o material seja comprado em determinado estabelecimento comercial, nem podem exigir marca específica.

 

De acordo com o Procon, as instituições de ensino podem firmar parcerias com livrarias para concessão de descontos e sugerir algum estabelecimento para compra do material, mas jamais pode exigir que o material seja adquirido em um local, prevalecendo a livre escolha do consumidor.

 

Entre os materiais que não podem ser pedidos pelas escolas estão: Álcool (líquido e/ou em gel); Argila; Brinquedos e jogos em geral; Copos, pratos, talheres, guardanapos; Cordão e linha; Elastex; Fitas decorativas; Fitilhos; Lã; Livros de plástico; Materiais de higiene; Materiais de expediente; Material de limpeza em geral; Medicamentos; Palitos (de dentes / de churrasco); Papel para enrolar balas; Pregadores de roupas; Produtos de construção civil; TNT.

 

Ouça a entrevista abaixo sobre o tema com a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes:

 

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