TJPE DETERMINA AFASTAMENTO PARA QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA DOS SETE POLICIAIS MILITARES QUE ESTÃO EM LIBERDADE PROVISÓRIA SUSPEITOS PELOS HOMICÍDIOS EM CAMARAGIBE

(Imagem: Reprodução/Internet)

(Imagem: Reprodução/TJPE)

 

 

A Primeira Vara Criminal da Comarca de Camaragibe do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, na última segunda-feira (18), que não devem exercer qualquer função pública os sete policiais militares que estão em liberdade provisória com cumprimento de medidas cautelares no processo criminal, que apura os homicídios de membros de uma família na comarca.

 

O pedido de ampliação do afastamento para abranger qualquer função pública para os sete PMs em liberdade foi realizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo o órgão ministerial, o afastamento de apenas algumas funções públicas representam um risco para o processo e para a sociedade. “Não se afigura medida suficiente para a instrução ou a garantia da ordem pública, na medida que os referidos acusados continuam na ativa e, inclusive com a possibilidade de ocuparem outros cargos de comando, no corpo da Polícia Militar de Pernambuco, diverso daquele que ocupavam à época dos fatos. (….) Tais circunstâncias representam, sem dúvidas grave risco para a instrução criminal e para a sociedade”, alegou o MPPE, que também pediu a extensão da proibição de comunicação presencial e eletrônica com os parentes das vítimas.

 

A juíza de Direito Marília Falcone Gomes, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, entendeu que o pedido do MPPE merece ser aplicado. “De fato, merecem prosperar os fundamentos citados, já que os citados denunciados poderão ocupar outros cargos no corpo da Polícia Militar de Pernambuco diverso daqueles que ocupavam à época dos fatos. Ademais, faz-se necessário a extensão de proibição de contato dos acusados com os parentes da vítima, por conveniência da instrução criminal. Sendo assim, ampliando a extensão das medidas cautelares já impostas na decisão, concedo as medidas cautelares diversas da prisão, no art. 319, III e VI, do Código de Processo Penal. (….) Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar e à Secretaria de Defesa Social acerca da decisão, já que se tratam de servidores públicos estaduais”, escreveu a magistrada na decisão, que ainda pode ser objeto de recurso pela defesa dos sete acusados.

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