GILMAR MENDES DECIDE QUE REAJUSTE DO BOLSA FAMÍLIA NÃO VIOLA REGRAS ELEITORAIS

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Imagem: Alejandro Zambrana/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (18) que o decreto que reajustou os valores do Bolsa Família não viola a legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a medida representa apenas uma correção monetária e não concede aumento real aos beneficiários.

O reajuste oficial é de 15,04%, correspondente à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a mudança, o valor mínimo pago por família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio subirá de R$ 675 para R$ 777.

Os novos valores serão aplicados na folha de outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o decreto não cria um novo benefício, não modifica os critérios de elegibilidade e também não amplia o número de famílias atendidas. Para o ministro, a atualização cumpre uma determinação anterior do próprio STF sobre a correção periódica dos valores dos programas de transferência de renda. Leia mais sobre a decisão.

A manifestação ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) defender que a medida está de acordo com a Constituição e com a Lei das Eleições, por se tratar apenas de uma recomposição das perdas provocadas pela inflação.

O reajuste foi anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 17 dias do primeiro turno e provocou críticas de adversários. O candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão da medida, sob a alegação de finalidade eleitoral. O pedido está sob a relatoria do ministro André Mendonça.

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