LEI ELEITORAL IMPEDE PRISÃO DE CANDIDATOS A PARTIR DESTE SÁBADO

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Imagem: Frazão/Agência Brasil



As candidatas e os candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante o período, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia é prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e se aplica aos candidatos que participam da disputa.

De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa em 19 de setembro e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

A regra faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral durante o período que antecede a votação. Para os eleitores, a proteção contra prisão ou detenção começa posteriormente, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, também com as exceções previstas no Código Eleitoral.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na data, os eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro. Para os candidatos que disputarem essa etapa, uma nova proteção contra prisão ou detenção será aplicada a partir de 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, salvo flagrante delito.

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