
Teve início, nessa segunda-feira (20), o período das convenções partidárias, etapa obrigatória do calendário eleitoral em que partidos políticos e federações oficializam os candidatos que disputarão as eleições gerais de 2026. As reuniões podem ser realizadas até o dia 5 de agosto, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as convenções, os partidos escolhem os nomes que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Também é nesse momento que são definidas as coligações para os cargos majoritários presidente, governador e senador, já que as coligações proporcionais para deputados continuam proibidas pela legislação eleitoral.
Além da escolha dos candidatos, as legendas deliberam sobre estratégias de campanha e definem o número que será utilizado por cada candidato nas urnas, respeitando o número já registrado pelo partido no TSE. Todas as decisões tomadas nas convenções precisam constar em ata e ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), documento indispensável para o registro das candidaturas.
O DRAP também permite à Justiça Eleitoral verificar se os partidos cumpriram as exigências legais, entre elas a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Sem esse documento regular, nenhuma candidatura individual poderá ser registrada.
Após a realização das convenções, os partidos têm até 15 de agosto para solicitar o registro oficial de seus candidatos à Justiça Eleitoral. Somente após essa etapa os nomes estarão aptos a disputar o pleito, desde que atendam aos requisitos legais.
O calendário eleitoral também prevê outras medidas que passam a valer neste período. Desde o início das convenções, candidatos, partidos, federações e coligações passam a ter assegurado o direito de resposta contra conteúdos considerados caluniosos, difamatórios, injuriosos ou comprovadamente falsos divulgados por veículos de comunicação, redes sociais e plataformas digitais.
A data também serve como referência para definir a representação dos partidos no Congresso Nacional, critério utilizado para a participação em debates promovidos por emissoras de rádio e televisão e para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Outra obrigação prevista pelo TSE é que emissoras de rádio e televisão, além de outros veículos de comunicação e provedores de internet, informem aos tribunais eleitorais seus representantes legais e canais oficiais de contato para o recebimento de notificações, intimações e demais comunicações durante o processo eleitoral.
As convenções representam uma das fases mais importantes do processo eleitoral, pois marcam o início oficial da definição dos candidatos e antecedem a campanha, que será realizada dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.