GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO, AFIRMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Decisão foi tomada nesta quinta-feira (20). (Imagem: Divulgação)

Decisão foi tomada nesta quinta-feira (20). (Imagem: Divulgação)

Foi decidido, por oito votos a dois, nesta quinta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que os municípios poderão criar leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Contudo, a Suprema Corte ressaltou que as normas que venham a ser criadas devem respeitar os limites de cada força de segurança, não se sobrepondo as atribuições concedidas às polícias civis e militares.

Segundo o STF, as guardas municipais poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, atuar em meio a condutas lesivas a pessoas e realizar prisões em flagrante. As guardas não têm poder de investigar, tendo atuação limitada às instalações municipais, podendo cooperar com outros órgãos de segurança e sob a fiscalização do Ministério Público.

O caso que motivou a discussão do assunto foi a respeito de uma decisão emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que invalidou uma norma tomada pelo Legislativo municipal que permitia que a Guarda Civil Metropolitana realizasse policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Fonte: STF

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