PROJETO TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE SANGUE, ÓRGÃOS E LEITE MATERNO EM ESCOLAS

Podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos. (Imagem: Divulgação/Hemope)

Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. (Imagem: Divulgação/Hemope)


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os deveres das instituições de ensino, promover campanhas educativas de conscientização sobre a importância da doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno. As ações deverão ser realizadas em articulação com os órgãos de saúde pública e adaptadas à faixa etária dos estudantes e ao projeto pedagógico da escola.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), ao Projeto de Lei 110/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A versão original incluía na grade curricular de instituições de ensino o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D.


No entanto, o relator justificou que a criação de nova disciplina curricular poderia prejudicar a autonomia pedagógica das instituições de ensino e optou por inserir as campanhas temáticas em sua lista de deveres desses estabelecimentos constante na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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