CONSELHO DO FGTS UNIFICA REGRAS E LIBERA USO DO FUNDO PARA TODOS OS IMÓVEIS DE ATÉ R$ 2,25 MILHÕES

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Imagem: Guito Moreto

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) a unificação das regras para o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em financiamentos imobiliários. A mudança, que visa simplificar as condições de acesso ao fundo, permite que todos os contratos de financiamento habitacional, enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e cujo imóvel tenha valor de até R$ 2,25 milhões, possam utilizar os recursos do FGTS para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.

A alteração foi apresentada por José Aguiar, superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), e aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho. A mudança resolve uma polêmica gerada pelas novas regras de financiamento da casa própria, anunciadas pelo governo em outubro, que criaram um teto para o uso do FGTS, mas deixaram uma lacuna que afetava contratos firmados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025.

Na prática, isso significava que pessoas que haviam assinado contratos de financiamento dentro desse período, mas antes da implementação das novas regras, estavam impedidas de usar o FGTS para quitar ou reduzir suas dívidas, mesmo que nas mesmas condições daqueles que assinaram contratos após 10 de outubro de 2023. Esse impasse gerou dúvidas e preocupações entre os cidadãos, com o risco de judicialização da questão, conforme apontado por Aguiar.

A unificação das normas elimina essa assimetria, garantindo que todos os mutuários com contratos dentro do SFH possam acessar os benefícios do FGTS, conforme o valor de avaliação do imóvel, sem as limitações estabelecidas anteriormente.

Aguiar ressaltou que a medida busca corrigir distorções nas regras e assegurar o direito dos trabalhadores de utilizarem seus recursos do FGTS para a quitação do financiamento de sua casa própria. A decisão do Conselho Curador foi uma resposta direta ao impasse gerado pela entrada em vigor do novo modelo de financiamento, proporcionando maior segurança jurídica e transparência para os brasileiros que utilizam o FGTS para esse fim.

Por: Wesley Souza

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