MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO PUBLICA CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2025

Portaria foi publicada nesta segunda-feira (30). (Imagem: Reprodução/Internet)

Portaria foi publicada nesta segunda-feira (30). (Imagem: Reprodução/Internet)

 

Foi publicada, nesta segunda-feira (30), pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 9.783, que traz o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.

 

Segundo o ministério, as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

 

Também ficou estabelecido pela Portaria que os feriados em comemoração à data magna dos estados brasileiros, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

 

Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que sejam autorizados de forma prévia pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

 

Ainda de acordo com o ministério, não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

 

Confira abaixo o calendário completo dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

 

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

– 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

– 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

 

Por: Thiago Magalhães

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