Portaria foi publicada nesta segunda-feira (30). (Imagem: Reprodução/Internet)
Foi publicada, nesta segunda-feira (30), pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 9.783, que traz o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.
Segundo o ministério, as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Também ficou estabelecido pela Portaria que os feriados em comemoração à data magna dos estados brasileiros, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que sejam autorizados de forma prévia pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Ainda de acordo com o ministério, não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira abaixo o calendário completo dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
– 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).