Decreto com novas sanções foi publicada nesta sexta (20) no Diário Oficial.
(Imagem: Jóedson Alves/ Agência Brasil)
Foi publicado, nesta sexta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto n° 12.189, que institui novas multas por infrações envolvendo incêndios florestais. A norma foi assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
As novas sanções se juntam as outras penalidades já existentes e vão acontecer em casos de início de queimadas em florestas ou vegetações nativas com penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Já em florestas cultivadas, o valor da pena será de R$ 5 mil.
Caso não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas entre R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
No caso do uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão responsável, a multa aumentou de R$ 1 mil para R$ 3 mil. Os incêndios que acontecerem em terras indígenas terão o valor da multa dobrado.
Infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais serão penalizadas com multa que pode chegar a R$ 50 milhões. A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização terá multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração.
A penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade aumentou, passando de de R$ 10 mil a R$ 1 milhão para o teto de R$ 10 milhões.