CARUARU ABRE RECADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE GERAM RESÍDUOS

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Cadastro será feito de forma online. (Imagem: Rafael Moreira)
Imagem: Rafael Moreira

Estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais com acesso controlado em Caruaru devem ficar atentos ao prazo de atualização do cadastro de geração de resíduos. O recadastramento é obrigatório tanto para os classificados como grandes geradores quanto para aqueles que declararam produzir menos de 300 litros de resíduos por dia e já completaram um ano desde o cadastro inicial.

O procedimento deve ser realizado pela plataforma Caruaru.1Doc, utilizando o mesmo protocolo do primeiro cadastro. Entre os documentos exigidos estão CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais, quando necessárias, declaração da quantidade mensal de resíduos gerados e contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final.

Os estabelecimentos que informaram produzir menos de 300 litros por dia também precisam atualizar os dados para comprovar que continuam dentro desse limite. Em caso de dúvidas, os responsáveis podem procurar a Secretaria de Serviços Públicos, no segundo andar do Centro Administrativo, localizado na Rua Professor Lourival Vilanova, nº 118, bairro Universitário. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Segundo dados divulgados pela Secretaria, desde a implementação da lei sobre a destinação de resíduos, Caruaru registrou uma redução de aproximadamente 10 mil toneladas. Desse total, cerca de 9 mil toneladas correspondem ao período de janeiro a setembro de 2026. A pasta também informa uma economia superior a R$ 2,5 milhões com os custos de coleta, transporte e destinação final.

Por Millena Galvão

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