GUSTTAVO LIMA É CONDENADO A PAGAR QUASE R$ 149 MIL A PERNAMBUCANO APÓS CITAR TELEFONE EM MÚSICA

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Imagem: Reprodução/Redes sociais

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi determinado pela Justiça de Pernambuco a pagar quase R$ 149 mil a um pernambucano que teve o número de telefone mencionado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão é da 26ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo o processo, o proprietário da linha começou a receber diversas mensagens e ligações em agosto de 2021. Posteriormente, ele descobriu que os números do telefone haviam sido utilizados na letra da canção, que retrata uma tentativa de contato com uma antiga paixão após um bloqueio.

O caso ganhou ainda mais repercussão com a popularidade da música. O videoclipe oficial acumula centenas de milhões de visualizações no YouTube, e internautas chegaram a comentar sobre o número citado na canção.

Em junho de 2022, Gusttavo Lima e sua produtora foram condenados ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais, além de juros de 1% ao mês.

A defesa recorreu, mas, em fevereiro de 2026, a 2ª Câmara Cível do TJPE rejeitou por unanimidade um pedido para reduzir a indenização. O relator, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, considerou o montante compatível com os transtornos provocados e com o potencial econômico do artista.

Com a atualização da dívida, a Justiça determinou, em 15 de julho, o pagamento de R$ 148.824,82. A decisão estabelece prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.

Apesar da execução da sentença, o processo ainda é alvo de recurso. Caso a condenação seja posteriormente anulada ou modificada, o valor poderá ser recuperado.

Durante o processo, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que o sertanejo é apenas intérprete de “Bloqueado” e não participou da composição. Os advogados também sustentaram que a letra não apresenta o DDD nem o dígito 9 do telefone.

A equipe do artista defendeu ainda que a situação configuraria apenas um “mero aborrecimento” e pediu a improcedência da ação.

Já o pernambucano afirmou ter tentado solucionar o problema extrajudicialmente antes de recorrer à Justiça, mas não teria obtido resposta.

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