
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. O decreto permite que prefeituras, autarquias e fundações municipais renegociem seus débitos em até 360 parcelas mensais, o equivalente a 30 anos.
A medida coloca em prática a Emenda Constitucional nº 136, de 2025, que criou o programa de renegociação, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor. Além do pagamento em dinheiro, os municípios poderão utilizar imóveis, participações societárias, créditos a receber e direitos sobre receitas futuras, como royalties de petróleo, gás natural, mineração e usinas hidrelétricas, para reduzir o saldo devedor.
O decreto também prevê condições mais vantajosas para os municípios que fizerem um pagamento inicial da dívida e se comprometerem a investir anualmente em obras, aquisição de equipamentos e modernização da administração pública. Nesses casos, os juros poderão ser reduzidos, podendo chegar a zero. Os recursos destinados aos investimentos não poderão ser utilizados para despesas de custeio, como pagamento de pessoal.
As prefeituras terão até 9 de setembro de 2026 para aderir ao programa. Já a formalização da transferência de bens e créditos usados para abatimento das dívidas deverá ser concluída até 30 de setembro de 2027. A expectativa do governo federal é que a medida alivie as contas municipais e amplie a capacidade de investimento das administrações locais.