LULA REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE MUNICÍPIOS COM PRAZO DE ATÉ 30 ANOS

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Problema foi identificado após a decolagem. (Imagem: Ricardo Stuckert/PR)
(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. O decreto permite que prefeituras, autarquias e fundações municipais renegociem seus débitos em até 360 parcelas mensais, o equivalente a 30 anos.

A medida coloca em prática a Emenda Constitucional nº 136, de 2025, que criou o programa de renegociação, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor. Além do pagamento em dinheiro, os municípios poderão utilizar imóveis, participações societárias, créditos a receber e direitos sobre receitas futuras, como royalties de petróleo, gás natural, mineração e usinas hidrelétricas, para reduzir o saldo devedor.

O decreto também prevê condições mais vantajosas para os municípios que fizerem um pagamento inicial da dívida e se comprometerem a investir anualmente em obras, aquisição de equipamentos e modernização da administração pública. Nesses casos, os juros poderão ser reduzidos, podendo chegar a zero. Os recursos destinados aos investimentos não poderão ser utilizados para despesas de custeio, como pagamento de pessoal.

As prefeituras terão até 9 de setembro de 2026 para aderir ao programa. Já a formalização da transferência de bens e créditos usados para abatimento das dívidas deverá ser concluída até 30 de setembro de 2027. A expectativa do governo federal é que a medida alivie as contas municipais e amplie a capacidade de investimento das administrações locais.

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