NOVO DECRETO REGULAMENTA TRANSPORTE DE CARGAS EM CARUARU, MAS LOTEIROS COBRAM SOLUÇÃO PARA PASSAGEIROS

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Imagem: Reprodução/Redes sociais

A Prefeitura de Caruaru publicou o Decreto nº 064, de 23 de julho de 2026, com o objetivo de regulamentar a prestação de serviços privados de fretes, carretos, mudanças e transporte de pequenas cargas na cidade. No entanto, a medida gerou reação imediata dos representantes dos chamados “loteiros”, que afirmam que a norma ignora a principal demanda da categoria: a regularização do transporte remunerado de passageiros.

A nova legislação disciplina a atuação de veículos voltados ao transporte de mercadorias, como caminhonetes, utilitários, vans e veículos do tipo Toyota Bandeirante. Além de estabelecer exigências para condutores e automotores, o texto atribui a fiscalização do setor à Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC).

O texto normativo delimita de forma rigorosa os serviços autorizados no município, abrangendo o deslocamento de bens, móveis e mercadorias diversas.

Serviços permitidos: Fretes, carretos, mudanças e transporte de cargas em geral.Acompanhamento da carga:* Fica autorizado o transporte do proprietário da mercadoria, do contratante e de seus acompanhantes, contanto que o foco principal do deslocamento continue sendo a carga.

Proibições explícitas (Art. 6º): É vetado o transporte individual ou coletivo remunerado de passageiros, a captação de clientes em vias públicas, a criação de pontos de embarque e a realização de rotas que coincidam com o transporte coletivo urbano.

Apesar do avanço nas regras para o setor de fretes, representantes dos motoristas apontam que a medida não resolve o impasse vivido por quem trabalha no transporte coletivo informal.

O vereador e representante da categoria, João Chaves, criticou o escopo da regulamentação e as restrições impostas no artigo 6º do texto.

O novo decreto trata exclusivamente do transporte de cargas, enquanto a atividade praticada pelos loteiros é o transporte de passageiros. A medida não atende à nossa realidade.”

De acordo com a liderança, a saída definitiva para conferir segurança jurídica à atividade depende do envio de um Projeto de Lei pelo Poder Executivo para apreciação e votação na Câmara Municipal.

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