
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e passará a valer para solicitações realizadas a partir de novembro deste ano.
A nova regra alcança benefícios como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Para quem já recebe algum benefício, a comprovação biométrica será exigida apenas no momento da renovação cadastral.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca reforçar a segurança dos processos de concessão e reduzir a ocorrência de fraudes. Os segurados deverão comprovar a existência de registro biométrico em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
A implementação da biometria ocorrerá de forma gradual. No caso do BPC, a exigência já está em vigor desde setembro de 2024. O cronograma do governo prevê a conclusão da implantação em todos os benefícios até janeiro de 2027.
A portaria também estabelece exceções para alguns grupos. Estão dispensados do cadastro biométrico idosos com mais de 80 anos, refugiados, apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso.
Em situações específicas, como pedidos de auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, a exigência poderá ser flexibilizada conforme critérios de análise adotados pelo INSS.
O órgão informou ainda que o segurado que não realizar o cadastro biométrico nem comprovar enquadramento em uma das exceções dentro do prazo de 30 dias poderá ter o pedido encerrado. Nesses casos, a solicitação será considerada desistência administrativa.
Por Bell Pereira