
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceu idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
Com o entendimento da Corte, segurados que cumprirem o tempo de exposição exigido poderão solicitar o benefício sem necessidade de atingir uma idade mínima. Para a maioria dos ministros, a regra contrariava a finalidade da aposentadoria especial, criada para afastar trabalhadores de atividades prejudiciais à saúde.
O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça, que defendeu que a exigência obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambientes insalubres.
O STF, porém, manteve válidas as demais mudanças da reforma, incluindo a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 2019 e as novas regras de cálculo do benefício.
Por: Humberto Chaves