JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMA DE MORDIDA DE TUBARÃO EM JABOATÃO

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Imagem: (Bruno Campos/CPB)

A Justiça de Pernambuco negou o pedido de indenização apresentado por Kaylanne Timóteo Freitas, jovem que teve o braço esquerdo amputado após ser vítima de um ataque de tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A decisão foi proferida pelo Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O caso aconteceu em março de 2023, quando Kaylanne tinha 15 anos. Na ação, a jovem solicitava indenizações por danos morais, estéticos e materiais, alegando que houve omissão do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes na prevenção e no monitoramento de ataques de tubarão na região.

A defesa sustentou que os órgãos públicos deixaram de cumprir obrigações previstas em legislação estadual relacionadas ao monitoramento e à sinalização de áreas de risco. O advogado Marcos Mendes argumentou que não havia placas proibindo o banho no local do acidente e destacou a interrupção, em 2014, do Programa de Monitoramento de Tubarões do Recife (Protuba), que acompanhava a movimentação dos animais no litoral.

Por outro lado, o Estado de Pernambuco defendeu que o risco de ataques de tubarão na região é amplamente conhecido pela população e afirmou que havia sinalização de advertência nos acessos à praia. Já a Prefeitura de Jaboatão alegou que o episódio foi um evento natural impossível de ser evitado pelo município.

Na sentença, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa considerou que os ataques de tubarão no litoral do Grande Recife representam um risco de conhecimento público há décadas. A magistrada também destacou documentos anexados ao processo que apontam a existência de placas de alerta nos acessos à praia onde ocorreu o ataque.

Segundo a decisão, a ausência de uma placa exatamente no ponto onde a vítima entrou no mar não caracteriza falha do poder público, uma vez que a sinalização geral da orla seria suficiente para informar os frequentadores sobre os riscos existentes.

A juíza ressaltou ainda que o oceano é o habitat natural de animais selvagens e que o Estado não pode ser responsabilizado por todos os riscos inerentes ao ambiente natural. Para ela, também não ficou comprovada relação direta entre a interrupção do programa de monitoramento e o ataque sofrido pela jovem.

Na decisão, a magistrada concluiu que, ao entrar no mar em uma área onde os riscos de ataques são amplamente conhecidos, a vítima assumiu os riscos da atividade, afastando a responsabilidade civil dos entes públicos.

A defesa de Kaylanne informou que já recorreu da decisão ao TJPE e pretende levar o caso às instâncias superiores, caso seja necessário.

Após o acidente, Kaylanne passou a se dedicar ao esporte paralímpico e vem participando de competições escolares e de alto rendimento. Em 2025, ela competiu na etapa Recife do Meeting Paralímpico, promovido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), nas modalidades de arremesso de peso e lançamento de disco.

Por: Helen Fernandes

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