ELEIÇÕES 2024: CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS, COM EXCEÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, A PARTIR DESTE SÁBADO (21)

Norma tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. (Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE Geral)

Norma tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.

(Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE Geral)

 

A partir deste sábado (21), nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, com exceção de caso em flagrante delito, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos que forem presos durante o período de campanha serão conduzidos ao juiz competente, que, irá verificar se existe ilegalidade na detenção. Caso seja identificada, o magistrado tomará as decisões cabíveis.

 

A norma tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos. No caso de municípios que realizem o segundo turno, a regra também será aplicada, com o período tendo início no dia 15 de outubro.

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