Portaria que estabelece as diretrizes foi assinada nesta terça (28). (Imagem: Divulgação/MJSP)
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país.
Entre as 16 circunstâncias, estabelecidas pelas diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em que as câmeras corporais devem estar, obrigatoriamente, ligadas estão: atendimento de ocorrências; nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; nos sinistros de trânsito; nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; entre outras.
As normas lançadas admitem três modalidades de uso da câmara, entre elas estão: por acionamento automático, acionamento remoto ou acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança. Ricardo Lewandowski destacou que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas.