(Imagem: Reprodução/Internet)
Foi sancionada, nesta segunda-feira (15), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying no país. De acordo com o texto, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
O incentivo ao suicídio ou à prática de automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado pelo incentivo das práticas contra a vida for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.
Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Além disso, foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.