
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento de execução fiscal contra o humorista Renato Aragão, de 91 anos, com a expedição de um mandado de penhora e avaliação de um imóvel ligado à cobrança de tributos municipais. A decisão foi assinada na terça-feira (27), pela juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense.
Segundo o despacho, o artista já havia sido citado no processo, mas não realizou o pagamento do débito. Com isso, a magistrada autorizou as medidas para que um oficial de Justiça vá até a propriedade, formalize a penhora e avalie o bem. Renato Aragão também deverá ser intimado oficialmente sobre a determinação.
Após a intimação, o humorista terá 30 dias para apresentar embargos à execução, instrumento jurídico que permite contestar a cobrança. A decisão prevê ainda a comunicação à mulher do artista, Lilian Taranto, de 57 anos. Renato Aragão foi nomeado depositário do imóvel, ficando responsável pela guarda do bem enquanto o processo segue.
Mansão de luxo está anunciada por R$ 18 milhões
A propriedade, localizada no Rio de Janeiro, está anunciada para venda desde maio de 2023 por R$ 18 milhões. O terreno tem aproximadamente 48 hectares, e o IPTU anual informado no anúncio imobiliário é de R$ 40 mil.
A estrutura reúne itens de lazer e segurança, como guarita de acesso, heliponto e garagem com capacidade para dez veículos. A residência principal tem quatro suítes e ambientes amplos, incluindo uma sala de estar com mais de 100 metros quadrados, biblioteca, dois escritórios, sala de jantar, bar, adega e cozinha planejada.
No pavimento superior, ficam as quatro suítes. A principal conta com closet e banheiro equipado com banheira de hidromassagem. O imóvel também dispõe de sala de costura, chapelaria, lavabos, área de serviço e dependências para funcionários.
Na área externa, a propriedade oferece piscina, churrasqueira, salão de festas, salão de jogos, quadra de tênis, campo de futebol, quadra poliesportiva, pomar e jardins paisagísticos.
A determinação judicial trata da penhora e da avaliação do imóvel no âmbito da execução fiscal. A medida, por si só, não significa que a propriedade tenha sido leiloada ou que a cobrança tenha chegado ao fim.