“IMPOSTO DO PECADO” COMEÇA EM FEVEREIRO: CERVEJA SERÁ TAXADA EM 4,2% E VINHOS EM 8%

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Imagem: magnific.com





Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária, o tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


A cobrança começará 90 dias após a publicação da medida, em razão do prazo de noventena, que determina um intervalo mínimo entre a publicação da norma e o início da cobrança de determinados tributos.


Entre os produtos atingidos estão bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas e cigarros. As alíquotas previstas variam de acordo com o tipo de produto. Para bebidas açucaradas, a taxa será de 2,6%. As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes serão tributados em 8%. Para vermutes, o percentual será de 12%. Já os vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez terão alíquota de 16%.


As bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico acima de 8%, também terão tributação de 16%. Para rum e cachaça, a alíquota será de 20%. Uísque, vodca, gim e tequila, entre outras bebidas, terão percentual de 24%. No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, além de um valor adicional de R$ 3,50.


O Imposto Seletivo também incidirá sobre determinados veículos, conforme critérios relacionados ao nível de poluição, à eficiência energética e à sustentabilidade. A tributação ainda alcançará a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.


A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem automóveis na categoria de aluguel (táxi), desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. Também não haverá incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.


Até o início da cobrança do Imposto Seletivo, o governo informou que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo aplicado aos produtos abrangidos pela nova tributação. A mudança faz parte da transição prevista pela reforma tributária. Com a redução do IPI no novo sistema, o Imposto Seletivo terá a função de manter uma tributação adicional sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.


A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. Para continuar em vigor de forma definitiva, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e convertido em lei.

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