BLACK FRIDAY: FIQUE ATENTO AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

Quando chega o final do ano muitos consumidores esperam a tão aguardada Black Friday, mas você sabe de onde vem a origem da data?

 

A Black Friday teve origem nos Estados Unidos, como uma data também relacionada ao Natal. Lá a “Black Friday” acontece um dia após o Dia de Ação de Graças, feriado estadunidense. A iniciativa também dá início às compras de natal, e por isso é tão comum ver as lojas com ofertas de descontos em produtos.

 

 

No Brasil a Black Friday foi realizada pela primeira vez em 2010 e logo após a iniciativa chamar a atenção dos consumidores, grandes empresas também aderiram ao “movimento de descontos”, sendo realizada sempre na quarta sexta-feira do mês de novembro. Entretanto, com a popularização e aumento da procura dos compradores neste período, algumas lojas podem aplicar práticas para enganar os consumidores com, por exemplo: falsos descontos, propagandas enganosas e infringindo assim o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ter controle no comércio durante as compras é comum que os órgãos de fiscalização como é o caso do Procon, fiscalizem os estabelecimentos.

 

Para saber mais sobre o que deve ser observado durante o período da Black Friday, seja nas compras online ou em lojas físicas, nós convidamos o Advogado Especialista em Direitos do Consumidor, Dr. Jônatas Simões para explicar sobre o assunto.

 

Confira abaixo:

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