EDUARDO BOLSONARO É DEMITIDO DA POLÍCIA FEDERAL POR ABANDONO DE CARGO

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Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu nesta segunda-feira (21) Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e teve como fundamento um processo administrativo disciplinar que apontou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

A demissão encerra o vínculo funcional do ex-deputado com a Polícia Federal. Segundo a portaria, a conduta foi enquadrada como abandono de cargo, infração disciplinar prevista na legislação aplicada ao funcionalismo público.

Eduardo Bolsonaro havia ingressado no quadro da Polícia Federal como escrivão e estava afastado das atividades para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Após deixar o mandato, a situação funcional passou a ser analisada pela corporação.


Condenação pelo STF

A perda do cargo público também foi determinada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo em que Eduardo Bolsonaro foi condenado por coação no curso do processo. Em junho, o colegiado fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

Em agosto, a Primeira Turma determinou expressamente a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e comunicou a decisão à corporação. O processo teve novo julgamento de embargos em setembro, concluído em 18 de setembro.

Segundo o STF, a ação penal tratou da atuação de Eduardo Bolsonaro para interferir no processo que investigava a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Corte também determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade, conforme a legislação aplicável.

A decisão administrativa publicada nesta segunda-feira ocorre, portanto, em meio a duas frentes distintas: o processo disciplinar que apontou abandono de cargo e a decisão judicial que determinou a perda do cargo público como consequência da condenação criminal.

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