
Entram em vigor neste sábado (4) as regras do período de defeso eleitoral, que impõem restrições a agentes públicos e à administração para evitar o uso da máquina pública durante a campanha das eleições de outubro.
Entre as principais vedações, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também passa a ser vedada a publicidade institucional de órgãos públicos, com exceção de campanhas de utilidade pública. Sites oficiais devem retirar nomes, imagens, símbolos e conteúdos que possam promover candidatos ou associá-los a ações de governo.
A legislação ainda proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos e restringe pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, que só poderão ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral em situações excepcionais.
Na área administrativa, ficam suspensas nomeações, exonerações, transferências e outras alterações na situação funcional de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança e serviços essenciais. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.
A partir deste domingo (5), será permitida apenas a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Nesses encontros, os partidos oficializam os candidatos que disputarão as eleições.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Bell Pereira