COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50 VOLTARÃO A SER TRIBUTADAS EM 2027 COM NOVO IMPOSTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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Imagem: Wesley Souza/Metropolitana FM

As compras internacionais de baixo valor, atualmente isentas do chamado imposto de importação após a revogação da “taxa das blusinhas”, voltarão a ser tributadas a partir de 2027. A cobrança ocorrerá por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado dentro da reforma tributária sobre o consumo.

A CBS substituirá diversos tributos federais e incidirá tanto sobre produtos nacionais quanto importados, seguindo a mesma lógica de tributação. Diferentemente do antigo imposto de importação, a cobrança não estará vinculada ao limite de US$ 50 utilizado anteriormente para definir a incidência da taxa sobre encomendas internacionais.

A alíquota definitiva da CBS ainda não foi definida. O percentual está sendo calculado pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e deverá ser estabelecido por resolução do Senado Federal até o fim deste ano.

Em estimativas iniciais divulgadas em 2024, o governo projetava uma alíquota de 8,8% para a CBS. No entanto, mudanças posteriores na regulamentação da reforma tributária, incluindo tratamentos diferenciados para setores como medicamentos e alimentos, elevaram as projeções.

Levantamento da consultoria Roit estima que a alíquota poderá atingir 9,43% em 2027. O objetivo do governo é manter o atual nível de arrecadação sobre o consumo sem provocar perdas para os cofres públicos.

Além da CBS, a arrecadação federal também contará com o chamado Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos mais poluentes.

Mesmo com a implantação da CBS, as compras internacionais continuarão sujeitas ao ICMS estadual. Atualmente, as alíquotas variam entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. Ao final desse processo, CBS e IBS formarão o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A estimativa atual é que a soma das alíquotas desses tributos alcance cerca de 26,5%, percentual que também será aplicado às importações.

Entidades ligadas ao varejo nacional avaliam que a tributação das encomendas internacionais corrige uma distorção competitiva entre produtos importados e mercadorias comercializadas no mercado interno.

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que reúne grandes empresas do setor, defende que a cobrança da CBS sobre compras internacionais de pequeno valor promove maior equilíbrio tributário e reduz vantagens concedidas a plataformas estrangeiras.

Segundo a entidade, a nova regra contribuirá para fortalecer o comércio nacional e garantir condições mais equilibradas de concorrência.

A mudança ocorre após a revogação da chamada “taxa das blusinhas”, determinada pelo governo federal em maio deste ano.

O imposto havia sido criado em agosto de 2024 e previa cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme.

A medida foi adotada após pressão de setores da indústria nacional e do comércio, que alegavam concorrência desigual com produtos importados. Por outro lado, consumidores criticavam a taxação por elevar o custo de itens de baixo valor adquiridos em plataformas internacionais.

Apesar das críticas, a cobrança gerou arrecadação significativa. Somente em 2025, a Receita Federal arrecadou cerca de R$ 5 bilhões com o imposto. Nos quatro primeiros meses de 2026, a arrecadação já alcançava R$ 1,78 bilhão.

O Ministério da Fazenda informou que os estudos para definição da alíquota da CBS seguem em andamento e estão sendo realizados em conjunto com o TCU, observando as diretrizes estabelecidas pela reforma tributária.

A expectativa é que a alíquota definitiva seja conhecida até dezembro, permitindo a implementação plena da nova cobrança a partir de 2027.

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