
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por maioria, condenar o deputado federal Coronel Meira (PL) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por quatro votos a três, a Corte entendeu que o uso de outdoors durante o período de pré-campanha provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, ao ferir o princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.
Segundo a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, o parlamentar promoveu a veiculação de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025, com mensagens consideradas de cunho eleitoral. As peças traziam a imagem do deputado acompanhada de frases como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido ___!” e “Mais de R$ 50 milhões para segurança pública em apenas 2 anos”.
Para a magistrada, o material não configurava mera prestação de contas do mandato, mas sim promoção pessoal com potencial de influenciar o eleitorado. “Trata-se de circunstância capaz de influenciar a vontade do eleitor, sobretudo diante da simpatia gerada em muitas pessoas por ações políticas dessa natureza”, destacou no voto.
A defesa de Coronel Meira argumentou que os outdoors não teriam impacto eleitoral devido ao intervalo de tempo até as eleições. O entendimento foi rejeitado pelo tribunal, que seguiu a jurisprudência do TSE ao afirmar que não há um marco temporal rígido para caracterizar propaganda antecipada.
O julgamento teve início em 15 de abril, quando o desembargador Breno Duarte abriu divergência ao considerar a ação improcedente. O desfecho ocorreu nesta segunda-feira após a apresentação do voto-vista do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões.
Além da relatora, votaram pela condenação os desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca. Ficaram vencidos Breno Duarte, Erik Simões e Washington Amorim.
Por: Helen Fernandes