ANVISA APROVA USO DO MOUNJARO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIABETES TIPO 2

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Imagem: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (22), o uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir dos 10 anos de idade. Até então, o medicamento tinha indicação exclusiva para adultos.


Em nota, a Anvisa informou que a única alteração foi a ampliação do público autorizado a utilizar o medicamento no tratamento da doença.


“A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”, destacou a agência.
Medicamento faz parte das chamadas “canetas emagrecedoras”.


O Mounjaro integra a classe dos medicamentos conhecidos como agonistas do receptor GLP-1, popularmente chamados de canetas emagrecedoras. Esses medicamentos são utilizados principalmente no tratamento do diabetes tipo 2, mas também ganharam notoriedade pelo uso associado à perda de peso.


Apesar da ampliação do uso para crianças e adolescentes no tratamento do diabetes, as demais indicações do medicamento permanecem restritas ao público adulto.


Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa deve discutir uma proposta de instrução normativa que estabelece procedimentos e requisitos técnicos para a manipulação das chamadas canetas emagrecedoras.


A nova norma faz parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado pela agência no último dia 6. O objetivo é reforçar medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas ao uso desses medicamentos.


Como parte das ações, a Anvisa publicou recentemente portarias que criam dois grupos de trabalho responsáveis por dar suporte técnico e garantir maior segurança sanitária aos pacientes.


O primeiro grupo, instituído pela Portaria nº 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).


Já a Portaria nº 489/2026 criou o segundo grupo, que terá a função de acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação da Anvisa, além de propor medidas para aprimorar o controle e a regulamentação desses medicamentos.

Por: Helen Fernandes

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