TORCIDAS: SPORT, NÁUTICO, SANTA E FPF FIRMAM TAC PARA PROIBIR ORGANIZADAS NOS ESTÁDIOS

(Imagem: Reprodução/SantaCruz)

Decisão foi tomada após episódios do dia 2 de fevereiro. (Imagem: Reprodução/SantaCruz)




Dirigentes do Sport, Náutico, Santa Cruz e Federação Pernambucana de Futebol firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nesta terça-feira (11), para eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas Torcida Jovem do Leão, Explosão Inferno Coral e Náutico até Morrer impedindo o acesso, apoio ou utilização de recursos que beneficiem tais torcidas.


A decisão teve como principal objetivo tentar combater a violência entre as torcidas organizadas, principalmente após o lamentável episódio entre as torcidas do Sport e Santa no último dia 2 de fevereiro.


Na reunião, Yuri Romão (presidente do Sport), Bruno Becker (presidente do Náutico), Marcos Benevides (vice-presidente do Santa Cruz) e  Evandro Barros de Carvalho (presidente da Federação Pernambucana de Futebol) deram sugestões e discutiram as cláusulas do TAC com o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais do MPPE, Renato da Silva Filho; o coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPPE e do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Antônio Arroxelas; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, Liliane Rocha; e o Promotor de Justiça que atua no Juizado do Torcedor, José Bispo. 


Após os acertos, os clubes se comprometeram a não fornecer verbas ou qualquer forma de patrocínio às organizadas, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação. Também se dispõem a proibir, com apoio dos órgãos estaduais de segurança, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes assinantes sejam mandantes.


Não devem ainda reservar setores exclusivos a tais torcidas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante e ainda impedir o acesso de qualquer membro identificado das torcidas, pelos órgãos de Segurança Pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol, às dependências dos clubes, inclusive sedes administrativas, centros de treinamento e eventos internos, ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas.

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