
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, assegurar que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais quando precisarem se afastar do trabalho para se proteger ou se recuperar das agressões. A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e valida regras previstas na Lei Maria da Penha.
De acordo com o entendimento da Corte, a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício da mulher em situação de violência doméstica por até seis meses, período necessário para sua recuperação física, psicológica e social, sem prejuízo de acesso à renda.
Os ministros reconheceram que, durante o afastamento, a mulher tem direito a receber benefício conforme sua relação com a seguridade social. Para aquelas que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — ficou definido que os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não possui vínculo formal de emprego, o benefício deverá ser custeado integralmente pelo órgão previdenciário.
Já para mulheres que não são seguradas do INSS, o STF determinou que poderá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovado, pela Justiça, que não existem outros meios de garantir a subsistência da vítima.
A decisão também estabelece que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência, reforçando o papel do Judiciário na proteção integral das vítimas, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Além disso, o Supremo definiu que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas movidas pelo INSS com o objetivo de cobrar dos agressores os valores gastos com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas.
Para especialistas, a decisão representa um avanço na proteção social das mulheres em situação de violência doméstica, ao reconhecer que o afastamento do trabalho, nesses casos, não pode resultar em desamparo financeiro, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha.
Por: Wesley Souza