
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona o prazo para a implementação do fim da escala 6×1. A entidade não contesta a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso, mas pede mais tempo para que as empresas se adaptem às novas regras.
Com a publicação da emenda à Constituição, a primeira etapa da mudança está prevista para começar em 16 de dezembro, quando a jornada semanal será reduzida para 42 horas. No entanto, a CNC solicita que essa fase de transição seja adiada para 16 de outubro de 2027.
A segunda etapa do cronograma prevê a redução da jornada para 40 horas semanais, com dois dias de descanso. Conforme a emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, essa mudança deverá entrar em vigor em dezembro de 2027. A confederação também pede o adiamento dessa fase, para outubro de 2028.
Em nota, a CNC argumentou que o prazo de apenas 60 dias estabelecido para a adaptação é insuficiente para que as empresas reorganizem suas atividades. Segundo a entidade, será necessário mapear postos de trabalho, contratar funcionários, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou que a implementação das mudanças em um período tão curto pode provocar dificuldades operacionais para o comércio e o turismo. Ele destacou que o prazo coincide com datas de grande movimentação econômica, como a Black Friday, o Natal, as celebrações de fim de ano e a alta temporada turística.
A confederação também questiona o tratamento diferente entre os setores público e privado. Segundo a CNC, a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para realizar ajustes em contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas teriam apenas 60 dias para se adequar às novas regras. Para a entidade, essa diferença desrespeita o princípio da isonomia.
Além da ação apresentada pela CNC, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também recorreu ao STF para questionar a mudança na legislação. Nesse caso, a entidade solicita a suspensão da redução da jornada para contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas que já estavam em vigor antes da promulgação da emenda constitucional.
A CNI também pede que o fim da escala 6×1 não seja aplicado às micro e pequenas empresas até que exista uma regulamentação específica para a redução da jornada nessas companhias. Outro pedido é para que o Supremo permita negociações coletivas sobre regimes diferenciados de compensação, escalas e jornadas de trabalho, sem a obrigatoriedade de seguir a regra que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado.
Como pedidos alternativos, caso as solicitações principais não sejam acolhidas, a CNI pede que o período de transição para a redução da jornada seja adiado por pelo menos um ano. A entidade também solicita que acordos coletivos possam estabelecer prazos de adaptação específicos para cada categoria profissional.
A ação apresentada pela CNI ainda não tem relator definido. Já o processo da CNC ficará sob a responsabilidade do ministro Flávio Dino, que deverá analisar os questionamentos apresentados pela confederação.