LOJAS DO PARQUE 18 DE MAIO E DOS CENTROS COMERCIAIS DE CARUARU PODERÃO TER JORNADA DE TRABALHO NO FERIADO DE 1° DE MAIO

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Comunicado foi feito pelo SindLoja. (Imagem: Natália Rodrigues/Metropolitana FM Caruaru)




Lojas de Caruaru que estão localizadas no Parque 18 de Maio poderão exercer a jornada trabalho de forma habitual na próxima quinta-feira (1º de maio), quando se comemora o Dia Nacional do Trabalhador. A informação foi divulgada nesta terça (29) pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja). De acordo com o sindicado ficam autorizadas a funcionar as lojas no entorno do Parque 18 de Maio e os centros comerciais de vendas do município. A Feira da Sulanca, que inicia semanalmente todas às quintas-feiras também está autorizada a funcionar normalmente.




Segundo o SindLoja, as empresas que forem abrir para comercialização no dia do feriado deverão cumprir as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que incluem o pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 70 (sem natureza salarial); fornecimento de refeição ou auxílio alimentação para trabalhadores que realizarem apenas uma hora de intervalo para almoço; concessão de vale-transporte; e a garantia de uma folga compensatória no prazo de até 30 dias.


A autorização para funcionamento deverá ser solicitada exclusivamente pela plataforma E-SIND, já disponível para as empresas. No cadastro, é necessário informar os empregados envolvidos e as respectivas datas de folga. Empresas adimplentes junto ao sindicato estão isentas da taxa operacional, já as demais deverão recolher os encargos conforme o número de colaboradores indicados. O descumprimento das exigências acarretará penalidades previstas na CCT.


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