
Pena passará a ser de até 9 meses. (Imagem: Ilustrativa/Internet)
Pessoas que cometerem crime de ameaça contra crianças, adolescentes, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma podem sofrer pena de até nove meses de detenção caso seja aprovado o Projeto de Lei 192/25, que estabelece aumento da atual pena que é de seis meses. Segundo o projeto também deve ser ampliada a em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente. A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 192/25 é de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG). No Brasil, a legislação já prevê pena ampliada para crime de ameaça quando cometido contra mulheres, em que o tempo de detenção é de até 12 meses.
Perseguição
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso. Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.
A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para partir para votação em plenário. Caso a Câmara aprove a proposta, ela seguirá para o Senado.
Com informações Câmara dos Deputados.