
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a investigar, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, tem até 24 horas após a notificação para remover os conteúdos e interromper as recomendações algorítmicas dessas publicações. A ordem também prevê que os responsáveis pelas contas sejam comunicados sobre as remoções e que a Meta preserve os materiais e registros técnicos até o fim do processo. Além disso, deverá divulgar um alerta sobre assédio eleitoral nas três plataformas no Brasil.
Segundo o MPT, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em um período de 72 horas após o segundo turno. Entre as práticas denunciadas estão o monitoramento do voto dos trabalhadores, a investigação de perfis nas redes sociais, a recusa de contratação e a demissão de funcionários por suas escolhas políticas.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão não permite incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. A falta de divulgação do alerta institucional poderá gerar multa de R$ 200 mil. O MPT também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse pedido ainda será analisado. A decisão é provisória e pode ser contestada pela empresa.
Por Millena Galvão