CARUARU SANCIONA LEI QUE ESTABELECE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL

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Efetivação da matrícula deve ser realizada a partir desta terça-feira (21) . (Foto: Divulgação/Prefeitura de Caruaru)
Imagem: Divulgação/Prefeitura de Caruaru

A Prefeitura de Caruaru sancionou, nesta quinta-feira (29), a Lei Complementar nº 187/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. A legislação estabelece diretrizes para a ampliação da jornada escolar na rede municipal, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Pela lei, as escolas que adotarem o modelo deverão oferecer jornada mínima de sete horas por dia ou 35 horas semanais. O período de permanência dos estudantes também poderá incluir atividades de alimentação, higiene, convivência e descanso, desde que organizadas dentro do planejamento pedagógico. A expansão das vagas deverá priorizar áreas com maior vulnerabilidade social, baixo desempenho escolar ou histórico de exclusão.

A proposta prevê um currículo que combina os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com atividades complementares, como projetos integradores, educação financeira, empreendedorismo, práticas científicas, tecnologia, cidadania digital e projetos de vida. A legislação também permite o uso de espaços públicos, como praças, parques e equipamentos culturais, em atividades educativas, além de prever atendimento especializado para estudantes da Educação Especial.

O texto estabelece ainda funções de gestão e coordenação para as escolas de maior porte e prevê a criação de um comitê permanente com participação das secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Direitos Humanos. O grupo deverá articular ações de proteção aos estudantes e iniciativas para combater a evasão escolar. A lei já está em vigor.

Por Millena Galvão

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