CONDOMÍNIOS COM ACESSO CONTROLADO TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA SE ADEQUAR À LEI DOS GRANDES GERADORES EM CARUARU

Cadastro será feito de forma online. (Imagem: Rafael Moreira)
Imagem: Rafael Moreira

Os condomínios residenciais com entrada controlada em Caruaru têm até o próximo dia 28 de fevereiro para realizar o cadastro obrigatório na plataforma 1Doc e se adequar à Lei dos Grandes Geradores de Resíduos. A medida passa a valer a partir de 1º de março, quando esses empreendimentos se tornam oficialmente responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos que produzem.

O cadastro deve ser feito por meio do endereço eletrônico https://caruaru.1doc.com.br/. Para concluir o procedimento, é necessário preencher o formulário disponível na plataforma e anexar documentos como CNPJ do condomínio, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando exigidas), declaração com a estimativa mensal de resíduos gerados e cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final do material.

De acordo com a Prefeitura de Caruaru, a legislação tem como objetivo reorganizar o sistema de coleta no município, direcionando a responsabilidade da gestão de grandes volumes de resíduos aos próprios geradores. A proposta busca reduzir a sobrecarga do serviço público, minimizar impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado e estimular práticas alinhadas à economia circular e à reciclagem.

A partir do início de março, a fiscalização será intensificada. O município informou que haverá aferição do quantitativo de resíduos gerados pelos condomínios em três dias alternados ao longo do mês, como forma de verificar o enquadramento e o cumprimento das exigências legais.

As residências comuns e os condomínios vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida que não possuem acesso controlado continuarão sendo atendidos normalmente pela coleta regular realizada pelo município.

O descumprimento da Lei dos Grandes Geradores poderá resultar em autuação, aplicação de multas e adoção de medidas administrativas. A orientação da gestão municipal é que os responsáveis pelos condomínios não deixem o cadastro para a última hora, garantindo tempo hábil para reunir a documentação e evitar penalidades.

Por: Wesley Souza

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