LUIZ FUX SUSPENDE PARCIALMENTE NORMA QUE RESTRINGE ACESSO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS A SITES DE APOSTAS

Imagem: Wesley Souza/Metropolitana FM

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia o cadastro de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas eletrônicas, conhecidas como bets. A decisão foi tomada em caráter liminar.

Fux atendeu ao pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias e determinou o desbloqueio das contas que estavam ativas antes da edição da norma, além da reativação daquelas que foram encerradas após a publicação da medida. A regra havia impedido o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas plataformas de apostas.

Na decisão, o ministro destacou a urgência do caso diante da proximidade do recesso do Judiciário e do risco de prejuízos irreversíveis decorrentes da aplicação imediata da norma. “Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, afirmou.

Com a decisão, a proibição permanece válida apenas para novos cadastros ou abertura de novas contas por beneficiários de programas sociais. As contas já existentes, no entanto, não podem ser bloqueadas com base na norma suspensa.

O ministro Luiz Fux também agendou uma audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2026, quando o tema deverá ser debatido entre as partes envolvidas, visando uma solução definitiva sobre a regulamentação do acesso às plataformas de apostas eletrônicas.

Por: Wesley Souza

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