Regra segue até o dia 8 de outubro, 48h após as eleições. (Imagem: Wirestock/ Freepik)
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (1º) até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com exceção de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto.
Caso aconteça qualquer prisão neste período, o preso vai ser encaminhado ao juiz competente, que, irá verificar se existe ilegalidade na detenção. Existindo ilegalidade, o magistrado tomará as decisões cabíveis.
O primeiro turno das Eleições 2024 vai acontecer no próximo domingo (6).