ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (1º)

Regra segue até o dia 8 de outubro, 48h após as eleições. (Imagem: Wirestock/ Freepik)

Regra segue até o dia 8 de outubro, 48h após as eleições. (Imagem: Wirestock/ Freepik)

 

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (1º) até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com exceção de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto.

 

Caso aconteça qualquer prisão neste período, o preso vai ser encaminhado ao juiz competente, que, irá verificar se existe ilegalidade na detenção. Existindo ilegalidade, o magistrado tomará as decisões cabíveis.

 

O primeiro turno das Eleições 2024 vai acontecer no próximo domingo (6).

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