
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, as leis que concedem reajuste salarial e reestruturam gratificações de servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Foram barrados dispositivos que poderiam autorizar remunerações superiores ao teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.
As normas, aprovadas pelo Congresso Nacional, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). Tratam-se das leis nº 15.349, referente à Câmara dos Deputados; nº 15.350, relativa ao Senado Federal; e nº 15.351, que abrange o Tribunal de Contas da União.
Segundo a Presidência da República, a sanção parcial preserva a recomposição salarial prevista para 2026 e promove ajustes na estrutura das carreiras, mas exclui trechos considerados incompatíveis com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os vetos estão escalonamentos automáticos de aumentos para os anos de 2027, 2028 e 2029, além de pagamentos retroativos de despesas continuadas.
Também foi barrada a criação de licença compensatória que permitiria converter dias de folga em indenização pecuniária em razão de atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões. Na avaliação do Planalto, o mecanismo poderia resultar em valores superiores ao teto constitucional.
Outro ponto vetado trata da forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, considerada inadequada do ponto de vista jurídico.
Foram mantidos, por outro lado, os dispositivos que asseguram recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo. No caso da Câmara e do Senado, foi instituída nova gratificação de desempenho para servidores efetivos, com variação entre 40% e 100% do maior vencimento básico da carreira. O benefício substitui a gratificação atual e permanece submetido ao teto constitucional.
No TCU, a legislação amplia o número de cargos, eleva os níveis de funções comissionadas e estabelece exigência de nível superior para todos os postos. As três carreiras passam a ser formalmente reconhecidas como típicas de Estado, o que confere maior estabilidade jurídica aos servidores.
Por: Bell Pereira