LEI ANTIFUMO É PROMULGADA EM CARUARU; MEDIDA PASSA A VALER EM 180 DIAS

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Proibição será aplicada em parques e praças. (Foto: Freepik)

Na última terça-feira (06), foi publicada no Diário Oficial do Município a nova Lei Antifumo de Caruaru, de autoria do vereador Silvio Nascimento (PL). A medida proíbe o consumo de qualquer produto fumígeno — incluindo cigarro, charuto, cigarrilha e maconha — em praças e parques públicos da cidade. A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Casa Jornalista José Carlos Florêncio.

A lei terá um prazo de 180 dias para entrar em vigor, ou seja, passa a valer a partir de novembro de 2025. De acordo com o texto, os infratores estarão sujeitos inicialmente a advertência. Em caso de reincidência, a punição será uma multa de R$ 700, valor que será dobrado se houver nova infração. A quantia terá reajuste anual segundo a variação o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Confira o texto da lei na íntegra:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, vape ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, além da Maconha, em Praças e Parques Públicos Municipais da Cidade de Caruaru/PE.

Art. 2º Os infratores desta Lei estarão sujeitos, inicialmente, à pena de advertência.

Art. 3º Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$700,00 (setecentos reais), dobrada em nova reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.

Parágrafo Único. Para efeitos de aplicação da multa prevista neste artigo, consideram se infratores os fumantes em ato flagrante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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