
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28), em Brasília, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência.
Na pauta está a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A discussão atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, decidiu pela necessidade de regulamentação do plantio da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. As normas propostas restringem o cultivo a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia, além de medidas de segurança como monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das áreas de plantio.
As propostas também estabelecem limite de teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3% nos produtos autorizados. Além do modelo industrial, os textos abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, em pequena escala, por meio de chamamento público, para avaliação da viabilidade desse formato.
Durante entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento da demanda por produtos à base de cannabis no país. Segundo ele, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importação desses produtos. Atualmente, 49 produtos de 24 empresas estão autorizados para venda em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Safatle também informou que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal.
O diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas à decisão do STJ e a diretrizes internacionais. De acordo com ele, as medidas atendem aos requisitos da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Caso aprovadas pelo colegiado, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
A discussão ocorre após a prorrogação do prazo para regulamentação, que havia vencido em setembro de 2025 e foi estendido em novembro, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde então, a Anvisa iniciou a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos técnicos necessários para o cumprimento da decisão judicial.
Segundo estimativas da agência, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso majoritariamente por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 decisões relacionadas à oferta desse tipo de tratamento.
Por: Wesley Souza