TESTEMUNHAS DE JEOVÁ TÊM DIREITO A RECUSA DE TRANSFUSÃO DE SANGUE RECONHECIDO PELO STF

Medida não vale para menores de 18 anos. (Imagem: Reprodução/Agênciagov)

Medida não vale para menores de 18 anos. (Imagem: Reprodução/Agência gov)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou e reconheceu nesta semana o direito para que pessoas que são Testemunhas de Jeová possam recusar processo de transfusão de sangue através de procedimentos ofertados pela rede pública de saúde no Brasil. A discussão vinha gerando impasses após questionamento sobre o impacto da negação em caso de necessidades para a saúde dessas pessoas.

 

O posicionamento contrário para o processo de transfusão de sangue das pessoas que são Testemunhas de Joevá se baseia em passagens da bíblia, onde se entende que o sangue é algo sagrado e por tanto não aceitam o procedimento.

 

O reconhecimento, no entanto, não valerá para menores de 18 anos em caso de necessidades para a melhoria do estado de saúde do paciente.

 

Nesse sentido, ficou determinado pelo STF que os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou outra e de que todos os custos devem ser arcados pelo Estado.

 

 

 

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