
O Senado aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública no país. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição reconhece como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais (federal, estaduais e distrital). Com a nova proposta, guardas e agentes de trânsito também passam a integrar esse sistema.
A PEC permite que os municípios atribuam novas funções às guardas, como policiamento ostensivo local e comunitário, proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de ações de segurança em seus territórios e colaboração com outros órgãos de segurança pública.
O texto também autoriza os municípios a alterarem o nome das guardas, que poderão ser denominadas “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, a mudança de nomenclatura só poderá ser efetivada por meio de concurso público ou pela transformação legal dos cargos e carreiras existentes.
A proposta é considerada uma antiga demanda de entidades representativas das guardas municipais e deve reforçar o papel dos municípios na estrutura de segurança pública nacional.
Por: Wesley Souza