PROJETO QUE PERMITE QUE DELEGADO CONCEDA MEDIDA PROTETIVA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É APROVADO EM COMISSÃO DA CÂMARA

Projeto altera a Lei Maria da Penha. (Imagem: Reprodução/Internet)

Projeto altera a Lei Maria da Penha. (Imagem: Reprodução/Internet)

 

Foi aprovado, na Comissão de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados, um projeto que permite que o delegado de polícia conceda medida protetiva em caso de violência doméstica, mesmo se houver juiz no município.

 

Caso o delegado não esteja no momento da ocorrência, o policial poderá determinar a execução da medida protetiva. A decisão tomada pelo delegado ou policial deverá ser submetida em 24 horas a um juiz, que analisará a determinação.

 

A medida será aplicada em casos onde a presença do parceiro agressor possa representar um risco iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. O projeto altera a Lei Maria da Penha, que atualmente possibilita ao delegado conceder medidas protetivas de urgência somente quando o município não contar com a presença de um juiz.

 

O texto aprovado é um substitutivo do relator Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei (PL) 2560/20, da ex-deputada Paula Belmonte e outras dez deputadas e apensados, que são projetos que tramitam em conjunto com outro que trate de matéria semelhante.

 

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

Por: Thiago Magalhães

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