Projeto altera a Lei Maria da Penha. (Imagem: Reprodução/Internet)
Foi aprovado, na Comissão de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados, um projeto que permite que o delegado de polícia conceda medida protetiva em caso de violência doméstica, mesmo se houver juiz no município.
Caso o delegado não esteja no momento da ocorrência, o policial poderá determinar a execução da medida protetiva. A decisão tomada pelo delegado ou policial deverá ser submetida em 24 horas a um juiz, que analisará a determinação.
A medida será aplicada em casos onde a presença do parceiro agressor possa representar um risco iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. O projeto altera a Lei Maria da Penha, que atualmente possibilita ao delegado conceder medidas protetivas de urgência somente quando o município não contar com a presença de um juiz.
O texto aprovado é um substitutivo do relator Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei (PL) 2560/20, da ex-deputada Paula Belmonte e outras dez deputadas e apensados, que são projetos que tramitam em conjunto com outro que trate de matéria semelhante.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.