
A Prefeitura Municipal de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), esclareceu a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo incluída no boleto do IPTU de condomínios residenciais classificados como grandes geradores de resíduos sólidos. A cobrança integral ocorreu em razão da não conclusão do cadastro obrigatório junto ao município, conforme determina a Lei nº 7.372/25.
Segundo a Sefaz, os condomínios que ainda não finalizaram o cadastro receberam o valor total da taxa no IPTU. No entanto, após a regularização, cada empreendimento deverá emitir um novo boleto no Portal do Contribuinte, que incluirá apenas a cobrança referente aos meses de janeiro e fevereiro. A Prefeitura orienta que os boletos emitidos antes da conclusão do cadastro como grande gerador devem ser desconsiderados.
Nos casos em que o contribuinte, já enquadrado como grande gerador, tenha efetuado pagamento antecipado, a orientação é solicitar a abertura de processo de compensação ou restituição junto à Sefaz, por meio da plataforma digital disponibilizada pelo município.
De acordo com a legislação, são considerados grandes geradores os empreendimentos que produzem mais de 300 litros de resíduos por dia. Esse grupo representa cerca de 11% dos imóveis de Caruaru. A Prefeitura reforça que os demais imóveis do município não tiveram qualquer alteração na cobrança da taxa de coleta de lixo.
A gestão municipal destaca que as medidas seguem critérios legais e visam garantir justiça fiscal, transparência e organização no sistema de coleta de resíduos sólidos da cidade.
Por: Wesley Souza